Ocorreu, sem alarde, a publicação no Diário Oficial da União, no dia 17 de Março passado, a Lei Federal no. 12.395, sancionada pela Presidenta Dilma, que trata das relações entre empresários de futebol, clubes e atletas. A principal vantagem é que reduzirá o êxodo de meninos ainda nas categorias de base para o exterior, privando cada vez mais nossos estádios da presença de bons valores jogando por aqui.
Esta lei tem vigência imediata e define que os empresários esportivos não podem mais representar jogadores e nem fazer negócios com atletas menores de 18 anos.
Eis aí as principais modificações:
- Primeiro contrato:
Antes: a partir dos 16 anos, 3 temporadas
Agora: a partir dos 16 anos, 5 temporadas
- Empresários:
Antes: podiam representar até crianças, com autorização dos pais.
Agora: só podem representar jogadores a partir dos 18 anos.
- Multa rescisória nacional:
Antes: multiplicava-se o salário anula por 100.
Agora: multiplica-se o salário médio por 2 mil.
- Mecanismo de solidariedade:
Antes: só existia para negócios no exterior.
Agora: vale para o mercado nacional. É estipulado 5% do valor de cada transferência para o clube formador dos 14 aos 19 anos.
- Direitos de imagem:
Antes: pagar, por exemplo, 100 mil reais e colocar 90 mil como direito de imagem, para se livrar dos impostos, era proibido.
Agora: a definição é livre.
Para mais detalhes, ler em http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=22780
Bom dia, Azurras - nº 5.075
Há 6 horas
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