Nova lei faz empresários esportivos perderem força

terça-feira, 29 de março de 2011

Ocorreu, sem alarde, a publicação no Diário Oficial da União, no dia 17 de Março passado, a Lei Federal no. 12.395, sancionada pela Presidenta Dilma, que trata das relações entre empresários de futebol, clubes e atletas. A principal vantagem é que reduzirá o êxodo de meninos ainda nas categorias de base para o exterior, privando cada vez mais nossos estádios da presença de bons valores jogando por aqui.


Esta lei tem vigência imediata e define que os empresários esportivos não podem mais representar jogadores e nem fazer negócios com atletas menores de 18 anos.

Eis aí as principais modificações:

- Primeiro contrato:

Antes: a partir dos 16 anos, 3 temporadas

Agora: a partir dos 16 anos, 5 temporadas

- Empresários:

Antes: podiam representar até crianças, com autorização dos pais.

Agora: só podem representar jogadores a partir dos 18 anos.

- Multa rescisória nacional:

Antes: multiplicava-se o salário anula por 100.

Agora: multiplica-se o salário médio por 2 mil.

- Mecanismo de solidariedade:

Antes: só existia para negócios no exterior.

Agora: vale para o mercado nacional. É estipulado 5% do valor de cada transferência para o clube formador dos 14 aos 19 anos.

- Direitos de imagem:

Antes: pagar, por exemplo, 100 mil reais e colocar 90 mil como direito de imagem, para se livrar dos impostos, era proibido.

Agora: a definição é livre.



Para mais detalhes, ler em http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=22780

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