Depois da patacoada do tal de Delfim contra os direitos mais sagrados do cidadão, que é o de se expressar, pois eis que o Ministério Público Federal se manifestou e resolveu não permitir que esse atentado à cidadania prevalecesse. Abaixo segue a íntegra do documento onde define o mandato da democracia e não dos autoritários e venais servidores das ditaduras.
Ah, como eu gosto disso, desse sabor agradável de se fazer justiça.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República infrafirmado, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, respaldado, em especial, no art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75/93, e
CONSIDERANDO
1. competir ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Carta Magna, promovendo as medidas necessárias à sua garantia, conforme prescrito pelo art. 129, II, da Constituição Federal, e arts. 5º, I, “h” e art. 6º, V, c/c art. 7º, da Lei Complementar nº 75/93;
2. que a Federação Catarinense de Futebol (FCF) lançou em seu endereço eletrônico uma Nota Oficial, na qual veta (censura prévia) qualquer
manifestação nos estádios catarinenses contra a Confederação Brasileira de Futebol – CBF – ou seu Presidente, Ricardo Teixeira.
3. que a FCF ameaça impedir a entrada ou retirar dos estádios catarinense torcedores que manifestem contra a CBF ou seu Presidente.
4. que tal Nota fere de morte o direito de livre expressão de pensamento e manifestação, garantido em diversos Tratados e Convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, além da Constituição Federal.
5. que incumbe ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL promover as medidas necessárias para a proteção do interesse público, sendo os principais instrumentos de atuação a expedição de RECOMENDAÇÕES, a instauração de INQUÉRITOS CIVIS e o ajuizamento de AÇÕES CIVIS PÚBLICAS;
Dessa forma, O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RESOLVE:
a) revogue a determinação de inviabilizar o exercício do direito a crítica e manifestação de pensamento.
b) afaste a determinação de impedir a entrada nos Estádios, ou retirar dos Estádios, torcedores que estejam exercendo seu direito a crítica e manifestação de pensamento.
Ao Estado de Santa Catarina que não impeça a entrada, ou retire dos estádios, torcedores que estejam exercendo seu direito constitucional de crítica e manifestação de pensamento.
Por derradeiro, ADVERTE que o não atendimento da presente RECOMENDAÇÃO ensejará a adoção das medidas legais cabíveis.
Salienta ainda que as providências adotadas em virtude desta recomendação deverão ser imediatamente informadas a esta Procuradoria da República, ou, no máximo, em 48 horas.
Joinville/SC, 26 de agosto de 2011.
Agora sim meu caro, o "homi" deve estar tendo asia.